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AREsp 202504551862 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3110667
- Registro
- 202504551862
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. FURTO. ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO. CERCEAMENTO DE
DEFESA. INDEFERIMENTO. PROVA TESTEMU NHAL. PRESCINDIBILIDADE.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO
CONFIGURADA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em
recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em
ação de ressarcimento por danos morais ajuizada em razão de furto de
bicicleta guardada em bicicletário de condomínio edilício.
2. A
modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre desnecessidade
da prova oral por ser a matéria de direito, como pleiteia a parte
ora agravante, demandaria o revolvimento do suporte
fático-probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso
especial, por vedação da Súmula 7 do STJ.
3. O entendimento esposado
no v. acórdão recorrido está em consonância com a pacífica
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assente no sentido de
não ser possível a responsabilização de condomínio pela prática de
furto em área comum quando ausente previsão expressa de
responsabilidade, de modo que o condomínio só responde por furtos
ocorridos nas suas áreas comuns se isso estiver expressamente
previsto na respectiva convenção.
4. Agravo em recurso especial
conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão,
não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.