← Jurioteca
AgInt no AREsp 202504193975 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3087157
- Registro
- 202504193975
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE
COBRANÇA. PAGAMENTO ALUGUEL. BOLETO FALSO. GOLPE. INÉPCIA DA PETIÇÃO
INICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONFIGURADAS. CONSONÂNCIA DO
ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
RESPONSABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DO LOCATÁRIO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO,
NÃO PROVIDO.
1. Consoante orientação do Superior Tribunal de
Justiça, é inviável a alegação de inépcia da petição inicial se
fornecidos satisfatoriamente os elementos necessários para a
formação da lide. Súmula 83/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte é
uníssona no sentido de que a análise das condições da ação, tal como
a legitimidade, deve ser aferida à luz da teoria da asserção, isto
é, mediante a análise das alegações formuladas pelo autor na petição
inicial, como na hipótese. Súmula 83/STJ.
3. A modificação da
conclusão do Tribunal de origem acerca de que a ocorrência do golpe
do boleto falso decorreu de culpa exclusiva do próprio locatário
demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos,
além da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, o que
é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as
Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Agravo interno provido. Agravo conhecido.
Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.