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AgInt no AREsp 202503935800 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3073640
Registro
202503935800
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:08/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO-SURPRESA. INSOLVÊNCIA DA EXECUTADA. PROVA JUNTADA PELA PRÓPRIA PARTE. INEXISTÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015 CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem decide, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com omissão ou ausência de fundamentação. 2. Inexistência de decisão-surpresa em relação à insolvência da parte executada discutida no processo, cuja confissão foi concluída com base em prova juntada pela própria terceira embargante, ora agravante. 3. Fraude à execução considerada comprovada com base em fatos e provas, cuja revisão implica reexame das provas examinadas, providência manifestamente proibida nesta instância, nos termos do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno provido. Agravo do art. 1.042 do CPC/2015 conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.