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AgInt no REsp 202303099368 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2094156
- Registro
- 202303099368
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC/2015. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO CONCURSAL. ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. EFEITOS DO PLANO. SUBMISSÃO. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação
suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido
conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição
no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os
interesses da parte.
2. Este Pretório entende que "a atualização
monetária se limita até a data do pedido de recuperação judicial, e,
após, observa-se o plano aprovado; o cumprimento de sentença somente
pode prosseguir ou iniciar após o encerramento da recuperação
judicial" (REsp 2.101.090/RS, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026).
3.
Em se tratando de crédito concursal objeto de cumprimento de
sentença, pode o credor habilitar seu crédito, se for de seu
interesse, ou apresentar novo pedido de cumprimento de sentença após
o encerramento da recuperação judicial, observadas as diretrizes
estabelecidas no plano de recuperação aprovado, diante da novação
ope legis (art. 59 da LREF).
4. Agravo interno provido para
reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conheço do recurso
especial para lhe dar parcial provimento, a fim de determinar a
limitação da atualização monetária até a data do pedido de
recuperação judicial, observando-se, após, o plano aprovado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.