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AgInt nos EDcl no AREsp 201801440999 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1309405
Registro
201801440999
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:08/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE DISSOCIADA DAS RAZÕES DE DECIDIR. SÚMULA 284 DO STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO DE EXTINÇÃO. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PELA METADE. POSSIBILIDADE. REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. OMISSÃO PRESENTE. PARÂMETROS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ESCLARECIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do que foi decidido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. Reduz-se à metade o valor da verba honorária em face do reconhecimento parcial do pedido de extinção da execução pelo excepto pouco após a formulação da exceção. Aplicação analógica do art. 90, § 4º, do CPC. 3. A análise do recurso especial não esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ quando se exige somente o reenquadramento jurídico das circunstâncias de fato expressamente descritas no acórdão recorrido. Precedentes. 4. Conforme entendimento consolidado nesta Corte Superior, ao passo que a correção monetária incide desde o arbitramento da verba honorária, os juros moratórios relativos aos honorários de sucumbência, por sua vez, têm início na data da intimação do executado para pagamento, na fase de cumprimento de sentença, quando não houver adimplemento voluntário. 5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.