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REsp 202500536337 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2198371
- Registro
- 202500536337
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL.
LEILÕES EXTRAJUDICIAIS FRUSTRADOS. EXTINÇÃO COMPULSÓRIA DA DÍVIDA.
EXONERAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À
RESTITUIÇÃO DE DIFERENÇA. RECURSO PROVIDO.
1. Frustrado o segundo
leilão extrajudicial previsto no art. 27 da Lei 9.514/1997, a dívida
se extingue compulsoriamente, as partes ficam exoneradas de suas
obrigações e a propriedade se consolida em favor do credor
fiduciário. Precedentes.
2. Nessas circunstâncias, não há obrigação
do credor fiduciário de restituir ao devedor a diferença entre o
valor de avaliação do imóvel e o montante do débito, não se
configurando enriquecimento sem causa. Precedentes.
3. Recurso
especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.