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REsp 202504266420 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2242112
- Registro
- 202504266420
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESVIO DE
FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE FATOS
E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A desconsideração da
personalidade jurídica, medida excepcional prevista no art. 50 do
Código Civil, exige a comprovação de abuso da personalidade
caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não
bastando a ausência de bens penhoráveis ou o inadimplemento
contumaz, entendimento em consonância com a jurisprudência desta
Corte (Súmula 83/STJ). Precedentes.
2. A revisão da conclusão do
acórdão recorrido acerca da inexistência dos requisitos legais da
desconsideração demandaria o reexame de fatos e provas, providência
vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). Precedentes.
3. Recurso
especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.