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CC 202502615130 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 214821
- Registro
- 202502615130
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-04-14
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 14/04/2026
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA. AVALIAÇÃO SOBRE A EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO E A
ESSENCIALIDADE DOS BENS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.
1. O caráter extraconcursal do crédito perseguido na execução
individual bem como a essencialidade do bem para o plano de
soerguimento deve ser decidido pelo Juízo falimentar. Precedentes.
2. No estreito âmbito cognitivo do conflito de competência, deve-se
decidir apenas a quem compete julgar a questão de mérito.
3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo
Universal.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.