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CC 202502615130 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
214821
Registro
202502615130
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-04-14
Data de publicação
DJEN DATA:17/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 14/04/2026

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AVALIAÇÃO SOBRE A EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO E A ESSENCIALIDADE DOS BENS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. 1. O caráter extraconcursal do crédito perseguido na execução individual bem como a essencialidade do bem para o plano de soerguimento deve ser decidido pelo Juízo falimentar. Precedentes. 2. No estreito âmbito cognitivo do conflito de competência, deve-se decidir apenas a quem compete julgar a questão de mérito. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Universal.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.