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CC 202502846904 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
215133
Registro
202502846904
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-04-14
Data de publicação
DJEN DATA:17/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 14/04/2026

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE SOERGUIMENTO. POSSIBILIDADE DE PERSEGUIÇÃO DO CRÉDITO PERANTE O JUÍZO TRABALHISTA. OBSERVÂNCIA AOS TERMOS DO PLANO DE SOERGUIMENTO, CASO O CRÉDITO SEJA CONCURSAL. PRECEDENTE. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1. O conflito de competência somente se instaura quando dois Juízos se declarem competentes ou incompetentes para processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando, por regra de conexão, houver controvérsia entre eles acerca da reunião ou separação dos processos. 2. Encerrada a recuperação judicial da empresa, as execuções singulares devem observar os termos do plano de soerguimento, caso o crédito seja concursal. 3. Conflito de competência não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.