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CC 202502846904 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 215133
- Registro
- 202502846904
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-04-14
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 14/04/2026
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE SOERGUIMENTO. POSSIBILIDADE DE
PERSEGUIÇÃO DO CRÉDITO PERANTE O JUÍZO TRABALHISTA. OBSERVÂNCIA AOS
TERMOS DO PLANO DE SOERGUIMENTO, CASO O CRÉDITO SEJA CONCURSAL.
PRECEDENTE. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. CONFLITO NÃO
CONHECIDO.
1. O conflito de competência somente se instaura quando dois Juízos
se declarem competentes ou incompetentes para processamento e
julgamento de uma mesma demanda ou quando, por regra de conexão,
houver controvérsia entre eles acerca da reunião ou separação dos
processos.
2. Encerrada a recuperação judicial da empresa, as execuções
singulares devem observar os termos do plano de soerguimento, caso o
crédito seja concursal.
3. Conflito de competência não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.