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CC 202503520438 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 216235
- Registro
- 202503520438
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-04-14
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 14/04/2026
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. SUJEIÇÃO AO
JUÍZO UNIVERSAL. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
UNIVERSAL.
1. A concentração de ações no juízo universal ocorre para preservar
o plano de recuperação ou o procedimento de falência da empresa,
cabendo aquele juízo distribuir os créditos de modo a respeitar as
classes de credores e possibilitar a continuidade da atividade
empresarial ou a preservação e otimização do uso produtivo do
patrimônio da empresa falida, conforme previsto nos arts. 47 e 75 da
Lei n.º 11.101/051.
2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo
Universal.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.