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REsp 202600554012 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2259325
Registro
202600554012
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 359/STJ. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR. CADASTRO NEGATIVO. PRÉVIA INTIMAÇÃO. BANCO DE DADOS. AUTORIZAÇÃO CONTRATUAL PRÉVIA. INSUFICIÊNCIA. DANO MORAL. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Ação de reparação por dano moral c/c obrigação de fazer. 2. A inscrição do devedor no cadastro negativo pressupõe a prévia intimação pelo banco de dados respectivo, nos termos da Súmula 359/STJ, sendo insuficiente a autorização contratual prévia do devedor. 3. O reconhecimento da licitude da conduta de inscrição no cadastro negativo pelo Tribunal determina o retorno dos autos à origem, para análise da controvérsia remanescente, envolvendo o dano moral, a fim de evitar a supressão de instância e o reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.