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EDcl no RHC 202401637939 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 197733
- Registro
- 202401637939
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-07
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 07/04/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS.
POSSIBILIDADE. FUNDADAS RAZÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM
EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP,
destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou
omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro
material na decisão embargada.
2. É constitucional o exercício, pelas guardas municipais, de ações
de segurança, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, não se
resumindo tais atribuições às hipóteses de flagrante delito e de
proteção do patrimônio municipal, conforme definido no Tema n. 656
do STF.
3. A busca pessoal foi precedida de fundadas razões, uma vez que os
policiais receberam informações específicas de que a recorrente
estaria comercializando drogas em via pública.
4. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial,
conforme precedentes.
5. A atuação policial foi direcionada e não configurou revista
exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal
Federal.
6. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, para
negar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.