← Jurioteca
REsp 202502748965 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2225524
- Registro
- 202502748965
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE.
ESCLEROSE MÚLTIPLA. OCRELIZUMABE. RN ANS 465/2021. ROL DA ANS.
NATUREZA NÃO TAXATIVA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. ABUSIVIDADE DA RECUSA.
RECURSO PROVIDO.
1. As operadoras podem limitar doenças cobertas,
mas não podem limitar os procedimentos necessários ao seu
tratamento, quando prescritos por profissional habilitado, sob pena
de violação da boa-fé objetiva e das normas do Código de Defesa do
Consumidor. Precedentes.
2. O Ocrelizumabe integra a cobertura
obrigatória da RN-ANS nº 465/2021 para tratamento de esclerose
múltipla, sendo indevida a negativa de custeio após sua inclusão no
rol. Precedentes.
3. O rol da ANS possui natureza não taxativa,
reforçada pela Lei 14.454/2022, impondo cobertura quando presentes
prescrição médica fundamentada e evidências de eficácia, não se
exigindo comprovação adicional além dos requisitos legais.
Precedentes.
4. A ausência de parecer de órgão técnico externo, como
NAT-JUS, não afasta a obrigatoriedade de cobertura diante de
medicamento registrado na Anvisa, incluído no rol e prescrito pelo
médico assistente. Precedentes.
5. Recurso provido para restabelecer
a sentença.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.