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REsp 202503318469 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2231798
- Registro
- 202503318469
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CIVIL.
LOCALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. UTILIZAÇÃO
DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB.
POSSIBILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DIVERGÊNCIA COM
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça a dmite a utilização da CNIB como
medida atípica de execução, com caráter subsidiário, devendo ser
precedida do esgotamento dos meios ordinários de localização de bens
e submetida ao contraditório.
2. No caso concreto, o acórdão
recorrido contrariou o entendimento consolidado no STJ, ao afastar,
de forma absoluta, a possibilidade de utilização da CNIB como meio
subsidiário de efetivação da execução.
3. Impõe-se o retorno dos
autos à origem para que, uma vez esgotadas as tentativas de
localização de bens por meios típicos como SisbaJud e RenaJud, seja
avaliada a adoção de medida de indisponibilidade de bens via
CNIB.
4. Recurso especial a que se dá provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.