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REsp 202502567832 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2223115
Registro
202502567832
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:07/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE CONTRATOS ORIGINÁRIOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A ausência de exibição dos contratos pretéritos, embora possa repercutir no julgamento dos embargos à execução, não tem o condão de, por si só, extinguir a execução por ausência de liquidez, certeza ou exigibilidade do título. 2. A consequência jurídica adequada, nos termos do art. 400 do CPC, limita-se ao possível abatimento de valores decorrentes da revisão contratual, mas não afasta a força executiva do título confessório. 3. Recurso especial a que se dá provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.