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REsp 202502567832 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2223115
- Registro
- 202502567832
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXIGIBILIDADE DO
TÍTULO. AUSÊNCIA DE CONTRATOS ORIGINÁRIOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A ausência de exibição
dos contratos pretéritos, embora possa repercutir no julgamento dos
embargos à execução, não tem o condão de, por si só, extinguir a
execução por ausência de liquidez, certeza ou exigibilidade do
título.
2. A consequência jurídica adequada, nos termos do art. 400
do CPC, limita-se ao possível abatimento de valores decorrentes da
revisão contratual, mas não afasta a força executiva do título
confessório.
3. Recurso especial a que se dá provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.