← Jurioteca

REsp 202103149651 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1965702
Registro
202103149651
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:07/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DUT. FUNÇÃO RESTRITIVA NÃO RECONHECIDA. HEMODIAFILTRAÇÃO. SOCIEDADE BRASILEIRA DE NEFROLOGIA. TÉCNICA DE HEMODEPURAÇÃO. COBERTURA CONTRATUAL RECONHECIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Entende a Segunda Seção que a "Diretriz de Utilização (DUT) deve ser entendida apenas como elemento organizador da prestação farmacêutica, de insumos e de procedimentos no âmbito da Saúde Suplementar, não podendo a sua função restritiva inibir técnicas diagnósticas essenciais ou alternativas terapêuticas ao paciente, sobretudo quando já tiverem sido esgotados tratamentos convencionais e existir comprovação da eficácia da terapia à luz da medicina baseada em evidências."(REsp 2.038.333/AM, Relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para o acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 24/04/2024, DJe 08/05/2024). 2. Admitindo a recorrente que o contrato celebrado com a recorrida oferece cobertura para hemodiálise nos casos de hemodepuração e extraindo-se de informações da Sociedade Brasileira de Nefrologia que o tratamento pretendido - hemodiafiltração - é uma técnica de hemodepuração, conclui-se, a partir das alegações da própria operadora, que deve ser mantido o acórdão que a obrigou a cobrir o tratamento postulado nos autos. 3. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.