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REsp 202103149651 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1965702
- Registro
- 202103149651
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DUT. FUNÇÃO RESTRITIVA NÃO
RECONHECIDA. HEMODIAFILTRAÇÃO. SOCIEDADE BRASILEIRA DE NEFROLOGIA.
TÉCNICA DE HEMODEPURAÇÃO. COBERTURA CONTRATUAL RECONHECIDA. RECURSO
NÃO PROVIDO.
1. Entende a Segunda Seção que a "Diretriz de
Utilização (DUT) deve ser entendida apenas como elemento organizador
da prestação farmacêutica, de insumos e de procedimentos no âmbito
da Saúde Suplementar, não podendo a sua função restritiva inibir
técnicas diagnósticas essenciais ou alternativas terapêuticas ao
paciente, sobretudo quando já tiverem sido esgotados tratamentos
convencionais e existir comprovação da eficácia da terapia à luz da
medicina baseada em evidências."(REsp 2.038.333/AM, Relatora
Ministra Nancy Andrighi, relator para o acórdão Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 24/04/2024, DJe
08/05/2024).
2. Admitindo a recorrente que o contrato celebrado com
a recorrida oferece cobertura para hemodiálise nos casos de
hemodepuração e extraindo-se de informações da Sociedade Brasileira
de Nefrologia que o tratamento pretendido - hemodiafiltração - é uma
técnica de hemodepuração, conclui-se, a partir das alegações da
própria operadora, que deve ser mantido o acórdão que a obrigou a
cobrir o tratamento postulado nos autos.
3. Recurso especial a que
se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.