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AREsp 202500208178 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2846937
- Registro
- 202500208178
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA.
CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso
especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por
alinhamento do acórdão recorrido à orientação do STJ, com incidência
da Súmula n. 83 do STJ e aplicação do art. 1.030, V, do CPC.
2. A
controvérsia trata de agra vo de instrumento interposto no
cumprimento de sentença, em que se discutiu a possibilidade de
perícia grafotécnica requerida em exceção de pré-executividade para
apurar fraude em assinatura em ato de citação.
3. A Corte de origem
deu parcial provimento ao agravo para indeferir a produção de prova
pericial grafotécnica em sede de exceção de pré-executividade; os
embargos de declaração foram desprovidos.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve
violação do art. 494 do CPC pela negativa de prova pericial
grafotécnica; (ii) saber se a citação é inválida à luz do art. 239
do CPC, diante de alegado envio a endereço errado e fraude em ARs;
(iii) saber se incide o art. 803, II, do CPC, para reconhecer
nulidade da execução por ausência de citação regular, cognoscível de
ofício em exceção de pré-executividade; e (iv) saber se há
divergência jurisprudencial sobre o cabimento de prova pericial para
elucidar a validade de atos processuais e cerceamento de
defesa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Não se admite a produção de prova
pericial em exceção de pré-executividade por demandar dilação
probatória; a via é restrita a matérias cognoscíveis de ofício e
decidíveis sem prova.
6. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o
acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência
dominante desta Corte, o que prejudica a análise do dissídio.
IV.
DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de
julgamento: "1. Aplica-se a orientação do STJ de que a exceção de
pré-executividade não admite dilação probatória, sendo incabível a
perícia grafotécnica para discutir validade da citação. 2. Incide a
Súmula n. 83 do STJ, que obsta o conhecimento do recurso especial
quando o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta
Corte".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 239, 494, 803,
II e 1.030, V.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83;
STJ, AgInt no AREsp n. 2.831.742/MT, relator Ministro Marco Buzzi,
Quarta Turma, julgado em 16/6/2025; STJ, AgInt no AREsp n.
2.657.990/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
18/11/2024; STJ, AREsp n. 2.536.929/DF, relatora Ministra Daniela
Teixeira, Terceira Turma, julgados em 30/6/2025; STJ, AREsp n.
2.907.256/AL, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,
julgados em 16/12/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.