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AREsp 202500963984 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2887460
- Registro
- 202500963984
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONTRA INDEFERIMENTO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS E INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO
PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM
EXAM E
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por ausência de indicação da alínea do
art. 105, III, da Constituição Federal, com incidência da Súmula n.
284 do STF.
2. A controvérsia diz respeito à ação ordinária de
cobrança de cotas condominiais.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro
grau indeferiu o chamamento ao processo e a tutela de urgência.
4. A
Corte de origem não conheceu do agravo de instrumento por manifesta
inadmissibilidade, por não se enquadrar no rol do art. 1.015 do
CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i)
saber se o acórdão recorrido é omisso, em violação ao art. 489 do
CPC; e (ii) saber se o agravo de instrumento é cabível à luz do art.
1.015, IX, do CPC e se é possível o chamamento ao processo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR
6. Não há omissão: o acórdão enfrentou as questões
relevantes, e o órgão colegiado não está obrigado a rebater todos os
argumentos quando já encontra fundamentos suficientes para decidir,
afastando a violação do art. 489 do CPC.
7. O agravo de instrumento
é cabível contra decisão que inadmite intervenção de terceiros;
porém, o chamamento ao processo é inadequado no caso concreto, pois
não se enquadra nas hipóteses do art. 130 do CPC, impondo a
improcedência do recurso quanto ao mérito.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8.
Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso
especial e negar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Afastada a
violação do art. 489 do CPC quando o acórdão enfrenta as questões
essenciais e apresenta fundamentação suficiente. 2. O agravo de
instrumento é cabível contra decisão que inadmite intervenção de
terceiros, mas o chamamento ao processo só se admite nas hipóteses
do art. 130 do CPC, o que não ocorre no caso".
Dispositivos
relevantes citados: CPC, arts. 489, 1.015, IX, 130, 85, § 11, 1.029,
§ 5º, 300, 955, parágrafo único, 1.026, § 2º; CF, art. 105, III.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.