← Jurioteca
AgInt no AREsp 202500649461 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2870683
- Registro
- 202500649461
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO
REIVINDICATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA FUNDADA NA SÚMULA 182/STJ
(ANALOGIA) POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 83/STJ NA
ORIGEM. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE.
1. No tocante ao capítulo único da decisão agravada, operou-se a
falta de impugnação objetiva e suficiente quanto à incidência da
Súmula 83/STJ na decisão de admissibilidade.
2. Deixa-se de conhecer do agravo interno por ausência de impugnação
específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.