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AgInt no AREsp 202500649461 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2870683
Registro
202500649461
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA FUNDADA NA SÚMULA 182/STJ (ANALOGIA) POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 83/STJ NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. 1. No tocante ao capítulo único da decisão agravada, operou-se a falta de impugnação objetiva e suficiente quanto à incidência da Súmula 83/STJ na decisão de admissibilidade. 2. Deixa-se de conhecer do agravo interno por ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.