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REsp 202404772787 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2188642
Registro
202404772787
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:07/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO CONCURSAL ILÍQUIDO NÃO HABILITADO. TEMA 1.051/STJ. ATUALIZAÇÃO LIMITADA À DATA DO PRIMEIRO PEDIDO. ART. 9º, II, DA LEI 11.101/2005. HABILITAÇÃO TARDIA. ENCERRAMENTO DA PRIMEIRA RECUPERAÇÃO E SEGUNDO PEDIDO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido enfrentou de modo suficiente as questões essenciais ao julgamento, não se configurando negativa de prestação jurisdicional quanto ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Créditos decorrentes de fatos geradores anteriores ao pedido de recuperação judicial submetem-se aos seus efeitos, ainda que ilíquidos ou não habilitados, incidindo a limitação da atualização à data do primeiro pedido, nos termos do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005 (Tema 1.051/STJ). Precedente. 3. O encerramento da primeira recuperação judicial, a existência de segundo pedido e a opção pela habilitação tardia não afastam a sujeição do crédito ao plano originário nem alteram o termo final da atualização. Precedente. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.