← Jurioteca
REsp 202401265875 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2136127
- Registro
- 202401265875
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE
NEGÓCIO JURÍDICO POR SIMULAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DECADÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há
negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina de
forma fundamentada a controvérsia, ainda que não aborde
expressamente todos os argumentos das partes.
2. A pretensão de
declaração de nulidade por simulação tem natureza imprescritível,
por envolver vício que gera nulidade absoluta, insuscetível de
decadência.
3. A simulação, quando comprovada, configura causa de
nulidade absoluta do negócio jurídico, nos termos do art. 167 do
Código Civil.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.