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AgInt nos EDcl no AREsp 202403781427 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2764643
Registro
202403781427
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:15/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MULTAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSIÇÃO CUMULATIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 507 DO STJ. AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. CORREÇÃO. IMPROPRIEDADE. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ainda sob a égide do CPC/1973 e sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a compreensão acerca da possibilidade de aplicação cumulativa de multa por oposição de embargos de declaração protelatórios com multa por litigância de má-fé, pois as sanções possuem naturezas distintas (Tema 507/STJ). 2. O agravo interno não se presta para sanar eventual omissão da decisão monocrática, já que a via adequada são os embargos de declaração, constituindo essa interposição erro grosseiro, que inadmite aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.