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AgInt nos EDcl no AREsp 202403781427 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2764643
- Registro
- 202403781427
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MULTAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSIÇÃO CUMULATIVA.
POSSIBILIDADE. TEMA 507 DO STJ. AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. CORREÇÃO.
IMPROPRIEDADE.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ainda sob a
égide do CPC/1973 e sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a
compreensão acerca da possibilidade de aplicação cumulativa de multa
por oposição de embargos de declaração protelatórios com multa por
litigância de má-fé, pois as sanções possuem naturezas distintas
(Tema 507/STJ).
2. O agravo interno não se presta para sanar eventual omissão da
decisão monocrática, já que a via adequada são os embargos de
declaração, constituindo essa interposição erro grosseiro, que
inadmite aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.