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AgInt no REsp 202402270501 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2152582
- Registro
- 202402270501
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL.
OCORRÊNCIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. CABIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO.
1. Erro material acolhido para afastar a violação ao art. 1.030, II,
do Código de Processo Civil.
2. O julgamento monocrático é legítimo quando embasado em
entendimento dominante no Tribunal e a eventual nulidade da decisão
singular é superada com a apreciação do agravo interno pelo órgão
colegiado.
3. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia,
não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou
obscuridade.
4. Agravo interno parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.