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AgInt nos EREsp 202001932248 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1887254
Registro
202001932248
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2026-04-08
Data de publicação
DJEN DATA:14/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/04/2026

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONDENAÇÃO AFERÍVEL POR SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. LIQUIDEZ MATERIAL. DISPENSA DA REMESSA NECESSÁRIA. TEMA 1081/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO EMBARGADO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE . SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS opôs embargos de divergência, ao argumento de que o entendimento firmado pela Primeira Turma desta Corte, no sentido da dispensabilidade da remessa necessária nas ações previdenciárias em que o proveito econômico puder ser apurado mediante simples cálculos aritméticos, diverge frontalmente da orientação adotada pela Segunda Turma no julgamento do REsp 1.875.229/SC, segundo a qual as sentenças que impõem condenação à autarquia previdenciária ostentam natureza ilíquida, impondo-se, por conseguinte, sua submissão ao reexame necessário. 2. A Corte Especial do STJ, no julgamento do Tema 1.081, firmou tese jurídica no sentido de que "a demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos, com base nos parâmetros fixados na sentença, deve ser dispensada da remessa necessária quando for possível estimar que não excederá o limite previsto no art. 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil" (REsp 1.882.236/RS, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 4/2/2026, DJEN de 12/2/2026). 3. Diante desse contexto, incide na espécie a Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.