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AgInt no AREsp 201702109923 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1157682
Registro
201702109923
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE A FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 7/STJ, 283/STF, 83/STJ E 284/STF. COMPETÊNCIA DAS TURMAS DA SEGUNDA SEÇÃO. APÓLICES DO RAMO 68. DESINTERESSE DA CEF. 1. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante à litigância de má-fé (Súmula 7/STJ), aos honorários periciais (Súmulas 283/STF e 83/STJ) e à inversão do ônus da prova (Súmula 284/STF), haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente. 2. Natureza privada das apólices (ramo 68) e manifestação de desinteresse da Caixa Econômica Federal confirmam a competência das Turmas da Segunda Seção. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.