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REsp 202501584307 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2211568
- Registro
- 202501584307
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA.
ALIENAÇÃO DE BENS DA MASSA FALIDA. INDEFERIMENTO DE VENDA DIRETA AO
LOCATÁRIO. DETERMINAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL COM POSIÇÃO DE "STALKING
HORSE". NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO
E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por sociedade empresária locatária de
imóvel pertencente à massa falida contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo que manteve decisão que indeferiu
pedido de aquisição direta do bem pelo locatário e determinou a
realização de leilão judicial, assegurando-lhe a posição de
"stalking horse". O tribunal de origem afastou a alegação de
nulidade por ausência de fundamentação e concluiu que o leilão
judicial melhor atende aos interesses dos credores da massa falida,
garantindo transparência e competitividade na alienação dos ativos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve negativa de
prestação jurisdicional em razão do alegado não enfrentamento de
argumentos deduzidos nos embargos de declaração; e (ii) verificar se
é possível afastar a determinação de alienação judicial por leilão,
com substituição pela venda direta ao locatário do imóvel
pertencente à massa falida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não se configura violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de
Processo Civil quando o tribunal de origem enfrenta, de forma clara
e fundamentada, os pontos relevantes da controvérsia, ainda que em
sentido contrário ao interesse da parte recorrente.
4. A ausência de manifestação do acórdão recorrido sobre diversos
dispositivos legais apontados como violados impede o conhecimento do
recurso especial quanto a tais matérias, em razão da falta de
prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF.
5. A análise da pretensão recursal relacionada à proporcionalidade
da alienação direta do imóvel e ao alegado custo-benefício da medida
exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a adoção
de modalidades alternativas de alienação de ativos apenas em
situações excepcionais e devidamente justificadas, prevalecendo,
como regra, a realização de leilão judicial para assegurar
transparência, competitividade e maximização do valor dos bens da
massa falida.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.