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REsp 202403813607 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2175219
- Registro
- 202403813607
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-14
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 14/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. JULGAMENTO NÃO
UNÂNIME DA APELAÇÃO. TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO. ART. 942 DO
CPC/2015. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO À MATÉRIA DIVERGENTE.
DEVOLUTIVIDADE AMPLA. NECESSIDADE DE ANÁLISE INTEGRAL DO RECURSO DE
APELAÇÃO PELOS NOVOS JULGADORES CONVOCADOS. VIOLAÇÃO CONFIGURADA.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em julgamento
ampliado, limitou a análise dos novos julgadores convocados apenas à
matéria objeto de divergência no julgamento colegiado original,
deixando de apreciar a integralidade da apelação.
2. A técnica de julgamento ampliado prevista no art. 942 do
CPC/2015, substituta dos revogados embargos infringentes, possui
natureza jurídica de técnica de julgamento, e não de recurso com
efeito devolutivo limitado.
3. Quando há convocação de julgadores adicionais para desempate ou
formação de maioria qualificada, abre-se a oportunidade para que
todo o mérito recursal seja novamente examinado, não se restringindo
à questão específica que motivou a divergência no órgão julgador
inicial.
4. A interpretação ampla do instituto garante maior segurança
jurídica e completude na prestação jurisdicional, evitando o
fracionamento artificial da matéria recursal e assegurando que a
decisão final reflita uma análise integral do caso, em respeito ao
princípio do duplo grau de jurisdição e à amplitude devolutiva
característica dos recursos de apelação.
5. Recurso especial provido, determinando-se o retorno dos autos ao
Tribunal de origem para novo julgamento, com apreciação integral das
alegações suscitadas na apelação.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.