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EDcl no AREsp 202404444860 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2801983
- Registro
- 202404444860
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. HONORÁRIOS RECURSAIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INTEGRATIVOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022).
2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para
sanar omissão quanto à majoração dos honorários advocatícios
recursais.
3. Embargos de declaração acolhidos, para suprir a omissão apontada,
com efeitos integrativos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.