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EDcl no AREsp 202404444860 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2801983
Registro
202404444860
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:22/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. HONORÁRIOS RECURSAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INTEGRATIVOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para sanar omissão quanto à majoração dos honorários advocatícios recursais. 3. Embargos de declaração acolhidos, para suprir a omissão apontada, com efeitos integrativos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.