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EDcl no AREsp 202502838559 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3008964
- Registro
- 202502838559
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE ESPAÇO COMUM EM
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. ASTREINTES. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022
DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissões,
contradições, obscuridades ou erros materiais, não sendo aptos para
rediscutir questões já decididas e fundamentadas.
2. No caso concreto, o acórdão embargado incorreu em omissão e erro
de premissa ao não apreciar a alegação de negativa de prestação
jurisdicional pelo Tribunal de origem.
3. Reconheceu-se a omissão e o erro de premissa no acórdão
embargado, sendo necessário suprir tais vícios para o correto
deslinde da controvérsia.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
conhecer e dar provimento ao recurso especial, determinando o
retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento da
demanda.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.