← Jurioteca
RHC 202504178214 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 226171
- Registro
- 202504178214
- Classe
- RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-07
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 07/04/2026
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE
DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA.
1. A Corte estadual considerou inequívoca a prova de materialidade,
diante da apreensão de aproximadamente 200 g de cocaína, e os
indícios de autoria foram extraídos dos elementos que acompanham o
auto de prisão em flagrante, incluindo o transporte da droga no
veículo em que estavam a recorrente e a corré.
2. Embora a droga tenha sido encontrada na bolsa da corré, que
assumiu a propriedade exclusiva, e as investigações não tenham
indicado uma relação mais firme entre a recorrente e a corré, a
ausência de tais indicativos serve apenas para enfraquecer a tese de
associação para o tráfico, não sendo suficiente para afastar a
justa causa para a ação penal.
3. A análise da justa causa na persecução penal deve ocorrer em
cognição sumária, sendo suficiente a existência de suspeita fundada
quanto ao crime e à autoria para justificar a instauração do
processo penal, evidenciada pela prisão em flagrante.
4. O trancamento da ação penal é medida excepcional, que não se
aplica ao caso, pois a elucidação da autoria delitiva e das
circunstâncias dos fatos depende do transcorrer da instrução
processual.
5. O relatório final da autoridade policial, que concluiu pela
inexistência de indícios em relação à recorrente, não vincula a
opinio delicti, que é atribuição privativa do Ministério Público.
6. Recurso improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.