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REsp 202404302767 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2182287
- Registro
- 202404302767
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DA
OBRA. LUCROS CESSANTES. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA. PLEITO
DE REDUÇÃO. FIXAÇÃO DENTRO DO LIMITE DE 0,5% A 1%. EXCESSO NÃO
COMPROVADO. SELIC . TAXA DE JUROS. TEMA 1368/STJ.
1. Lucros cessantes fixados entre 0,5% e 1% do valor do imóvel.
Possibilidade (EREsp n. 1.341.138/SP, relatora Ministra Maria Isabel
Gallotti).
2. O art. 406 do Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da
Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a
SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza
civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a
mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Tema
1368/STJ.
3. Recurso especial conhecido e provido em parte.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.