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REsp 202501007503 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2204661
Registro
202501007503
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-07
Data de publicação
DJEN DATA:14/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 07/04/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA APÓS A AÇÃO INDIVIDUAL. APLICAÇÃO DO ART. 104 DO CDC. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO. I. Hipótese em exame 1. Ação de obrigação de fazer, pretendendo a manutenção do plano de saúde AMAP com a garantia das condições então vigentes. II. Questão em discussão 2. O propósito recursal é decidir sobre a suspensão da ação individual em virtude do posterior ajuizamento de ação civil pública sobre idêntica controvérsia. III. Razões de decidir 3. A tese fixada no Tema 60/STJ - "ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva" - é aplicável à ação individual ajuizada depois da propositura da ação coletiva. 4. Quando, após o ajuizamento da ação individual, for proposta ação coletiva atinente à mesma lide, aplica-se o disposto no art. 104 do CDC para permitir que o autor da primeira requeira a sua suspensão, no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da segunda, sem prejuízo, com base na tese fixada no Tema 60/STJ, da faculdade concedida ao Juízo, em atenção ao interesse público de preservação da efetividade da Justiça, de suspender o processo individual de ofício para aguardar o julgamento do coletivo. IV. Dispositivo 9. Recurso especial conhecido e desprovido, com majoração de honorários.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.