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REsp 202000343606 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1861822
- Registro
- 202000343606
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
TAXAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR APÓS
RETOMADA DO IMÓVEL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS
POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1076/STJ.
1. O promitente vendedor responde pelos débitos condominiais gerados
após a retomada do imóvel, em virtude da reaquisição da
titularidade do direito real sobre o bem.
2. A obrigação propter rem permite a responsabilização do titular do
imóvel, ainda que não tenha participado da fase de conhecimento da
ação de cobrança.
3. O valor do proveito econômico, embora elevado, deve ser usado
para fixação dos honorários nos termos do §2º do art. 85 do CC.
4. Recurso especial a que se dá parcial provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.