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REsp 202505042907 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2251683
Registro
202505042907
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. ART. 139, IV, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. CONDICIONAMENTO AO ESGOTAMENTO DOS MEIOS TÍPICOS. SUBSIDIARIEDADE. PRECEDENTES DO STJ E STF (ADI 5.941/DF). RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O propósito recursal consiste em definir a possibilidade de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) como medida executiva atípica para a localização e bloqueio de bens em execuções de natureza privada. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 5.941/DF, reconheceu a constitucionalidade das medidas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC/2015, desde que observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da menor onerosidade ao devedor. 3. A utilização do sistema CNIB constitui ferramenta idônea para conferir efetividade à prestação jurisdicional, sendo admissível em execuções civis de créditos de qualquer natureza, e não apenas em execuções fiscais. 4. A adoção de medidas executivas atípicas possui caráter subsidiário, condicionando-se ao prévio exaurimento dos meios executivos típicos e tradicionais (tais como BacenJud, Renajud e Infojud) para a satisfação do crédito. 5. O entendimento do Tribunal de origem, ao considerar a medida juridicamente impossível em demandas privadas, diverge da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 6. Necessidade de retorno dos autos à instância de origem para que, superado o óbice da impossibilidade jurídica em tese, o magistrado analise concretamente se houve o efetivo esgotamento das vias ordinárias de busca patrimonial antes da adoção da medida atípica. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.