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REsp 202400404150 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2123213
Registro
202400404150
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Sobrevindo sentença que extinguiu a execução, com resolução de mérito, por prescrição intercorrente, perde utilidade o provimento recursal voltado ao desarquivamento e à retomada de diligências executivas, configurando ausência de interesse recursal. 2. Prejudicadas as teses relativas à possibilidade de desarquivamento para renovação de pesquisas sem prévia indicação de bens e ao desenvolvimento da execução no interesse do credor. 3. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.