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REsp 202400404150 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2123213
- Registro
- 202400404150
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Sobrevindo sentença que extinguiu a execução, com resolução de
mérito, por prescrição intercorrente, perde utilidade o provimento
recursal voltado ao desarquivamento e à retomada de diligências
executivas, configurando ausência de interesse recursal.
2. Prejudicadas as teses relativas à possibilidade de
desarquivamento para renovação de pesquisas sem prévia indicação de
bens e ao desenvolvimento da execução no interesse do credor.
3. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.