← Jurioteca

REsp 202403473173 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2170183
Registro
202403473173
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em ação de anulação de execução extrajudicial de contrato de financiamento, condenou o recorrente ao reembolso do valor das benfeitorias realizadas no imóvel e determinou a aplicação do índice de correção monetária com base na variação do IPCA. O Tribunal de origem reconheceu a invalidade da intimação por edital, por ausência de diligências necessárias para a intimação pessoal do devedor. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a intimação por edital, no contexto da alienação fiduciária de bem imóvel, é válida quando esgotados os meios para a intimação pessoal do devedor; e (ii) saber se é cabível a indenização por benfeitorias realizadas no imóvel, considerando as disposições da Lei nº 9.514/97. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, nos contratos de alienação fiduciária de bem imóvel, é necessária a intimação pessoal do devedor acerca da data do leilão extrajudicial, sendo válida a notificação por edital apenas quando esgotados os meios para a intimação pessoal. 4. Rever a conclusão do Tribunal de origem sobre o cumprimento dos requisitos formais da execução extrajudicial demandaria reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula nº 7 do STJ. 5. O acolhimento do recurso especial para afastar a condenação ao pagamento de indenização por benfeitorias esbarra no óbice das Súmulas nº 5 e 7 do STJ, pois demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos incompatíveis com a via eleita. IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.