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REsp 202102400350 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1951976
Registro
202102400350
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CUMULAÇÃO DE MULTAS CONTRATUAIS MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA. POSSIBILIDADE EM TESE, DESDE QUE PREVISTAS E COM FATOS GERADORES DISTINTOS. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE REPUTA COMUM O FATO GERADOR (ATRASO NA ENTREGA). INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, é possível a cumulação das multas moratória e compensatória, desde que ambas estejam previstas no contrato e tenham fatos geradores distintos. 2. Conclusão do Tribunal de origem no sentido de que as penalidades decorrem do mesmo fato gerador (atraso na entrega do imóvel). 3. Pretensão recursal que demanda reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Dissídio jurisprudencial não configurado ante a falta de identidade substancial, por versarem os paradigmas hipóteses em que se reconheceram fatos geradores distintos para as multas. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.