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REsp 202302044619 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2103041
- Registro
- 202302044619
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. TABELA PRICE. ANATOCISMO. PERÍCIA CONTÁBIL
NECESSÁRIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MANTIDA.
1. A utilização do Sistema Francês de Amortização, Tabela Price,
para o cálculo das prestações não é ilegal e não enseja, por si só,
a incidência de juros sobre juros.
2. Esta Corte, no julgamento de recurso submetido ao regime do art.
543-C do CPC/1973, assentou a impossibilidade de o STJ analisar a
existência de capitalização de juros com a utilização da Tabela
Price, em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ (REsp n.
1.070.297/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 9/9/2009, DJe 18/9/2009).
3. Em se verificando que matérias de fato ou eminentemente técnicas
foram tratadas como exclusivamente de direito, reconhece- se o
cerceamento, para que seja realizada a prova pericial. Decisão do
Tribunal de origem em consonância com o entendimento do STJ.
4. Recurso especial conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.