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REsp 202201278403 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1999856
- Registro
- 202201278403
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
FUNDACAO ELETROSUL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ELOS. REVISÃO
DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA.
1 - A obrigação de fazer imposta à entidade de previdência privada,
consistente na revisão e pagamento das diferenças de complementação
de aposentadoria, está condicionada à recomposição prévia e integral
da reserva matemática pelo participante/assistido, conforme
entendimento firmado no REsp 1.312.736/RS.
2 - O termo inicial dos juros moratórios deve ser fixado apenas após
a liquidação dos valores e a recomposição da reserva matemática,
momento em que se configura a mora da entidade previdenciária.
3 - Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.