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REsp 202504893487 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2249369
- Registro
- 202504893487
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICÊNCIA AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O pedido de Justiça gratuita pode ser formulado em qualquer
momento do processo. Para fins de concessão, há presunção juris
tantum de que a pessoa física requerente não possui condições de
arcar com as despesas do processo sem comprometer o próprio sustento
ou de sua família, podendo o magistrado indeferir o requerimento se
encontrar elementos que infirmem a alegada hipossuficiência.
Precedentes.
2. Alterar as conclusões do Tribunal de origem exigiria o reexame de
provas, providência vedada em recurso especial. Súmula 7/STJ.
3. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.