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REsp 202201268075 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2002198
- Registro
- 202201268075
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
RECURSO DE ELOS: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
FECHADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. PATROCINADORA. CONTRIBUIÇÃO PARITÁRIA. RECOMPOSIÇÃO
DE RESERVA MATEMÁTICA. ART. 489, § 1º, V, DO CPC. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 402 DO CC. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA
DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255 DO RISTJ.
TEMA 955/STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por entidade fechada de
previdência complementar contra acórdão que reconheceu a
responsabilidade da patrocinadora pelas contribuições paritárias e
afastou a imposição direta de recomposição da reserva matemática.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação
jurisdicional por ausência de distinguishing do Tema 955/STJ; (ii) é
possível condenar a patrocinadora à recomposição da reserva
matemática com base no art. 402 do CC; (iii) há dissídio
jurisprudencial sobre a recomposição da reserva matemática.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Colegiado
enfrenta a moldura normativa e atuarial da previdência complementar,
identifica os fundamentos determinantes do precedente repetitivo e
explicita sua aderência ao caso concreto.
4. Não se conhece da alegada violação do art. 402 do CC quando
ausente prévio enfrentamento do dispositivo na instância ordinária,
atraindo a Súmula 211/STJ. Ainda que superado, a pretensão demanda
revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
5. A divergência jurisprudencial não se demonstra sem cotejo
analítico, com transcrição de trechos específicos e explicitação das
circunstâncias que evidenciem a similitude fático-jurídica, nos
termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ. A
inadmissão pela alínea a prejudica o exame pela alínea c sobre
idêntico tema.
6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
RECURSO DE CGT ELETROSUL: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR FECHADA. RECURSO ESPECIAL. PATROCINADORA. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. ARTS. 75 DA LC Nº 109/2001 E 193 DO CC. SÚMULA 291/STJ.
INOVAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. TEMPESTIVIDADE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO POR EMBARGOS
TEMPESTIVOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial interposto por patrocinadora contra acórdão que
reconheceu o dever de recolher contribuições paritárias e afastou a
imposição direta de recomposição da reserva matemática.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) incide prescrição quinquenal
nas pretensões de cobrança de contribuições e diferenças; (ii) a
Súmula 291/STJ alcança a relação de custeio entre entidade e
patrocinadora.
3. A tese de prescrição quinquenal, fundada nos arts. 75 da LC nº
109/2001 e 193 do CC, apresentada apenas nos embargos de declaração,
não se encontra prequestionada, atraindo a Súmula 211/STJ. Inovação
recursal não se admite nos embargos, ainda que sob alegação de
matéria de ordem pública.
4. A Súmula 291/STJ, sobre cobrança de prestações de complementação
de aposentadoria por participante, não se aplica automaticamente a
controvérsia de custeio entre entidade e patrocinadora sem prévio
debate específico na origem.
5. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.