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REsp 202202085446 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2012711
- Registro
- 202202085446
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA
PATROCINADORA. TEMA 936/STJ. ATO ILÍCITO CONTRATUAL. EXCEÇÃO
CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. MULTA
AFASTADA. RECURSO PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a
ilegitimidade passiva da patrocinadora do plano de previdência
complementar, com fundamento na tese geral fixada no Tema 936/STJ.
2. Tese II do Tema 936/STJ excepciona a regra geral de ilegitimidade
da patrocinadora nas causas originadas de ato ilícito, contratual
ou extracontratual, por ela praticado.
3. Não pagamento de verbas salariais reconhecidas judicialmente na
Justiça do Trabalho configura ato ilícito contratual que atrai a
legitimidade passiva da patrocinadora, pois as contribuições
previdenciárias foram calculadas sobre base inferior à devida.
4. Embargos de declaração opostos com propósito de prequestionar
tese jurídica firmada em precedente vinculante não possuem caráter
protelatório, impondo-se o afastamento da multa prevista no art.
1.026, § 2º, do CPC.
5. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.