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REsp 202202085446 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2012711
Registro
202202085446
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA PATROCINADORA. TEMA 936/STJ. ATO ILÍCITO CONTRATUAL. EXCEÇÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. MULTA AFASTADA. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a ilegitimidade passiva da patrocinadora do plano de previdência complementar, com fundamento na tese geral fixada no Tema 936/STJ. 2. Tese II do Tema 936/STJ excepciona a regra geral de ilegitimidade da patrocinadora nas causas originadas de ato ilícito, contratual ou extracontratual, por ela praticado. 3. Não pagamento de verbas salariais reconhecidas judicialmente na Justiça do Trabalho configura ato ilícito contratual que atrai a legitimidade passiva da patrocinadora, pois as contribuições previdenciárias foram calculadas sobre base inferior à devida. 4. Embargos de declaração opostos com propósito de prequestionar tese jurídica firmada em precedente vinculante não possuem caráter protelatório, impondo-se o afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 5. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.