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REsp 202203618771 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2038752
Registro
202203618771
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA DA POSSE. COMODATO VERBAL VERSUS MERA TOLERÂNCIA. QUALIFICAÇÃO FUNDADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem analisa fundamentadamente as questões essenciais para a solução da controvérsia, ainda que de forma contrária a pretensão da parte recorrente, sendo desnecessário o enfrentamento individual de todos os argumentos apresentados. 2. O acórdão recorrido manifestou-se expressamente sobre a natureza da posse exercida pelo recorrente, concluindo tratar-se de ocupação precária decorrente de mera tolerância, afastando a tese de comodato verbal, o que dispensa notificação prévia para desocupação do imóvel. 3. Alterar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a natureza da posse - se precária por mera tolerância (art. 1.208 do CC) ou decorrente de comodato verbal - demanda necessário reexame do acervo fático-probatório dos autos, especialmente dos depoimentos testemunhais, providência vedada em sede de recurso especial. 4. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.