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REsp 202203618771 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2038752
- Registro
- 202203618771
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS.
489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA DA POSSE. COMODATO
VERBAL VERSUS MERA TOLERÂNCIA. QUALIFICAÇÃO FUNDADA NO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal
de origem analisa fundamentadamente as questões essenciais para a
solução da controvérsia, ainda que de forma contrária a pretensão da
parte recorrente, sendo desnecessário o enfrentamento individual de
todos os argumentos apresentados.
2. O acórdão recorrido manifestou-se expressamente sobre a natureza
da posse exercida pelo recorrente, concluindo tratar-se de ocupação
precária decorrente de mera tolerância, afastando a tese de comodato
verbal, o que dispensa notificação prévia para desocupação do
imóvel.
3. Alterar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a natureza da
posse - se precária por mera tolerância (art. 1.208 do CC) ou
decorrente de comodato verbal - demanda necessário reexame do acervo
fático-probatório dos autos, especialmente dos depoimentos
testemunhais, providência vedada em sede de recurso especial.
4. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.