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AgInt nos EDcl no AREsp 201901331520 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1503700
Registro
201901331520
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOCUMENTO EXTRAÍDO DA INTERNET. INIDONEIDADE. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE FERIADO OU SUSPENSÃO DE PRAZOS. NECESSIDADE DE DOCUMENTO OFICIAL OU CERTIDÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1. Deixa-se de conhecer do agravo interno no tocante ao capítulo referente à rejeição dos embargos de declaração por ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, diante da falta de impugnação específica. 2. Mantida a conclusão de intempestividade do agravo em recurso especial, por ausência de documento idôneo que comprove feriado local no ato de interposição, não se prestando, para tal fim, a reprodução de página extraída da internet, e não cabendo a comprovação posterior na hipótese dos autos. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.