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AgInt nos EDcl no AREsp 201901331520 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1503700
- Registro
- 201901331520
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. INTEMPESTIVIDADE DO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOCUMENTO EXTRAÍDO DA INTERNET.
INIDONEIDADE. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE FERIADO OU SUSPENSÃO DE
PRAZOS. NECESSIDADE DE DOCUMENTO OFICIAL OU CERTIDÃO. REJEIÇÃO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
1. Deixa-se de conhecer do agravo interno no tocante ao capítulo
referente à rejeição dos embargos de declaração por ausência de
obscuridade, contradição, omissão ou erro material, diante da falta
de impugnação específica.
2. Mantida a conclusão de intempestividade do agravo em recurso
especial, por ausência de documento idôneo que comprove feriado
local no ato de interposição, não se prestando, para tal fim, a
reprodução de página extraída da internet, e não cabendo a
comprovação posterior na hipótese dos autos.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.