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AgInt no REsp 202303915680 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2106370
Registro
202303915680
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INCLUSÃO DO GARANTIDOR HIPOTECÁRIO. INTIMAÇÃO DO TERCEIRO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SÚMULA 106 DO STJ. INTIMAÇÃO PESSOAL DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO. PRECEDENTES. 1. A alegada negativa de prestação jurisdicional não se verifica quando o acórdão recorrido aprecia de forma clara e suficiente os pontos controvertidos, inclusive a ausência de prescrição e a desnecessidade de intimação pessoal do executado. 2. A intimação do terceiro garantidor quanto à penhora do imóvel hipotecado em garantia é suficiente, não sendo necessário que o mesmo seja citado para compor no polo passivo da ação de execução (AgInt no REsp 1882565/MT, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/05/2021, DJe 28/05/2021). 3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.