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AgInt no REsp 202303633124 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2104477
Registro
202303633124
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. RESTAURAÇAO DE AUTOS. AUSENCIA DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Tribunal de origem considerou o prognóstico da apelação e sua repercussão no agravo de instrumento; inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Ausência de prequestionamento das normas invocadas; aplicação dos óbices das Súmulas 282/STF e 356/STF. 3. Comparando as alegações trazidas pela recorrente e o dispositivo legal apontado como violado, percebe-se que este não possui conteúdo normativo apto a amparar a tese agora defendida. Em assim sendo, quanto ao ponto, porque inviabilizada a compreensão da controvérsia, o recurso não pode ser conhecido em virtude da deficiência na sua fundamentação. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.