← Jurioteca
AgInt no REsp 202303633124 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2104477
- Registro
- 202303633124
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. RESTAURAÇAO DE
AUTOS. AUSENCIA DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Tribunal de origem considerou o prognóstico da apelação e sua
repercussão no agravo de instrumento; inexistência de violação dos
arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Ausência de prequestionamento das normas invocadas; aplicação dos
óbices das Súmulas 282/STF e 356/STF.
3. Comparando as alegações trazidas pela recorrente e o dispositivo
legal apontado como violado, percebe-se que este não possui conteúdo
normativo apto a amparar a tese agora defendida. Em assim sendo,
quanto ao ponto, porque inviabilizada a compreensão da controvérsia,
o recurso não pode ser conhecido em virtude da deficiência na sua
fundamentação.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.