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AgInt no AREsp 202000260408 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1658833
- Registro
- 202000260408
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE CONHECEU DO RECLAMO
PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE.
INSURGÊNCIA DOS DEMANDADOS.
1. Verificada a efetiva indicação, nas razões do recurso especial,
do dispositivo legal objeto da divergência jurisprudencial,
reconsidera-se a deliberação da Presidência do STJ que havia
aplicado o óbice da Súmula 284/STF.
2. Nos termos da jurisprudência deste STJ, os valores de benefício
previdenciário complementar recebidos por força de antecipação de
tutela posteriormente revogada devem ser restituídos - sendo
possível sua execução nos próprios autos, na forma do artigo 302 do
CPC/15.
2.1. O dever de devolução independe do momento em que tenha ocorrido
a revogação da decisão provisória, pois somente o trânsito em
julgado da sentença favorável incorporaria os valores efetivamente
ao patrimônio da parte. Rejeição da tese de dupla conformidade.
3. Agravo interno provido, para reconsiderar a decisão da
Presidência, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.