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AgInt no AREsp 202000260408 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1658833
Registro
202000260408
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DOS DEMANDADOS. 1. Verificada a efetiva indicação, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal objeto da divergência jurisprudencial, reconsidera-se a deliberação da Presidência do STJ que havia aplicado o óbice da Súmula 284/STF. 2. Nos termos da jurisprudência deste STJ, os valores de benefício previdenciário complementar recebidos por força de antecipação de tutela posteriormente revogada devem ser restituídos - sendo possível sua execução nos próprios autos, na forma do artigo 302 do CPC/15. 2.1. O dever de devolução independe do momento em que tenha ocorrido a revogação da decisão provisória, pois somente o trânsito em julgado da sentença favorável incorporaria os valores efetivamente ao patrimônio da parte. Rejeição da tese de dupla conformidade. 3. Agravo interno provido, para reconsiderar a decisão da Presidência, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.