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AgInt no CC 202502424565 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
214531
Registro
202502424565
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
BENEDITO GONÇALVES
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2026-04-14
Data de publicação
DJEN DATA:17/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 14/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA, MAS NÃO PADRONIZADOS NO SUS. APLICAÇÃO DO TEMA 1.234/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Nos termos do que ficou decidido no Tema 1.234 do STJ, aplicável ao caso, tratando-se de medicamento não incorporado ao SUS para a doença que acomete a parte autora e com custo aquém do estipulado pela Suprema Corte, não há justificativa para a inclusão da União no polo passivo, sendo da competência da Justiça estadual o processamento e julgamento do feito. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.