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REsp 202500410806 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2196855
- Registro
- 202500410806
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-14
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 14/04/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. SALA EM
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONVERSÃO EM
PERDAS E DANOS. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA.
AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA.
I. HIPÓTESE EM EXAME
1. Ação de adjudicação compulsória ajuizada em 25/5/2018, da qual
foi extraído o presente recurso especial, interposto em 10/10/2024 e
concluso ao gabinete em 5/3/2025.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. O propósito recursal consiste em definir (I) se houve, na
hipótese, negativa de prestação jurisdicional e (II) se,
inviabilizada a adjudicação compulsória e convertida a obrigação em
perdas e danos, está configurada a prescrição da pretensão
indenizatória.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à
apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da
controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
4. Se, após a celebração de compromisso de compra e venda de bem
imóvel, o promitente vendedor não cumprir a obrigação de outorgar a
escritura definitiva, o promitente comprador tem o direito de
pleitear, em juízo, a adjudicação compulsória (artigo 1.418 do
Código Civil).
5. A pretensão referente à obtenção da escritura definitiva do
imóvel não se sujeita a prazo prescricional. Precedentes.
6. Se, por qualquer motivo, a obrigação de fazer que perfaz o objeto
da ação de adjudicação compulsória não puder ser cumprida de modo
específico, mostra-se cabível a sua conversão em perdas e danos.
7. Preenchidos os requisitos para a adjudicação compulsória, a
imprescritibilidade da pretensão estende-se à conversão em perdas e
danos decorrente da impossibilidade material de cumprimento da
obrigação.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso especial conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.