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QO na APn 202100444677 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1076
- Registro
- 202100444677
- Classe
- QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2026-04-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/04/2026
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEGUNDA TURMA
DO STF. DESENTRANHAMENTO.
I. Hipótese em exame
1. Questão de ordem suscitada com o escopo de determinar o
desentranhamento de provas reconhecidas como nulas pelo STF.
II. Razões de decidir
2. Os únicos elementos de prova carreados aos autos do Inq.
1.475/DF, durante o período de 25/05/2020 e 12/01/2021, foram os
Relatórios de Inteligência Financeira do COAF de n°s
50157.2.8600.10853 e 50285.2.8600.10853, tendo o RIF
50613.2.8600.10853 como derivado.
III. Dispositivo
3. Questão de ordem resolvida no sentido de determinar o
desentranhamento dos citados Relatórios do COAF.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.