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QO na APn 202100444677 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1076
Registro
202100444677
Classe
QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-04-15
Data de publicação
DJEN DATA:23/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/04/2026

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEGUNDA TURMA DO STF. DESENTRANHAMENTO. I. Hipótese em exame 1. Questão de ordem suscitada com o escopo de determinar o desentranhamento de provas reconhecidas como nulas pelo STF. II. Razões de decidir 2. Os únicos elementos de prova carreados aos autos do Inq. 1.475/DF, durante o período de 25/05/2020 e 12/01/2021, foram os Relatórios de Inteligência Financeira do COAF de n°s 50157.2.8600.10853 e 50285.2.8600.10853, tendo o RIF 50613.2.8600.10853 como derivado. III. Dispositivo 3. Questão de ordem resolvida no sentido de determinar o desentranhamento dos citados Relatórios do COAF.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.